Em uma decisão significativa, a Câmara Municipal de Cuiabá derrubou o veto ao projeto da vereadora Maysa Leão, que assegura às mães de natimortos ou óbitos fetais o direito a um leito ou ala separada nas unidades de saúde do município. Com 26 votos favoráveis, o projeto avança para promulgação, visando oferecer um ambiente mais humanizado para essas mulheres em luto.

O debate sobre a separação de alas hospitalares
O prefeito de Cuiabá havia vetado o projeto, argumentando que este interferia na gestão pública e violava o princípio da separação dos poderes, além de apresentar possíveis inconstitucionalidades. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) apoiou o veto, preocupada com uma possível sobrecarga istrativa. No entanto, a vereadora Maysa Leão defendeu que a proposta não gera custos adicionais nem altera a estrutura istrativa, mas reforça um direito fundamental das mulheres em luto.
Impacto emocional e a necessidade de humanização
Durante a sessão, Maysa Leão enfatizou os profundos impactos emocionais enfrentados por mães que perdem seus filhos. Ela destacou que, após a perda, essas mulheres são frequentemente colocadas em enfermarias junto a mães com bebês recém-nascidos, intensificando sua dor. O projeto busca evitar essa “tortura emocional”, proporcionando um espaço separado para que possam vivenciar seu luto de maneira mais respeitosa e digna.
Próximos os para a implementação da lei
Com a derrubada do veto, o projeto segue para promulgação. O prefeito tem um prazo de 48 horas para sancionar a lei; caso contrário, a responsabilidade recairá sobre a presidência da Câmara. A implementação desta medida representa um avanço significativo na humanização do atendimento às mães enlutadas nas unidades de saúde de Cuiabá.
Perguntas e respostas
- Por que o prefeito vetou o projeto?
Ele alegou interferência na gestão pública e possível inconstitucionalidade.
- O projeto implica em custos adicionais para o município?
Segundo a vereadora Maysa Leão, não há geração de custos extras.
- Qual o prazo para a promulgação da lei?
O prefeito tem 48 horas para sancionar; se não o fizer, a presidente da Câmara promulgará.