Um seguidor nos enviou o vídeo abaixo onde mostra um caminhão quase tombando circulando por Rondonópolis.
A Lei n° 14.229/21 altera a tolerância para o excesso de peso em caminhões e ônibus nas vias públicas — que era regulada por uma legislação de 1985. Os veículos com menos de 50 toneladas só serão fiscalizados pelo peso bruto total (ou peso bruto combinado), podendo ultraar 5% do limite sem receber multas. Apenas se esse primeiro limite de 5% for desrespeitado é que será realizada a medição de peso por eixo.