O presidente Lula sancionou nesta terça-feira (3/6) a lei que amplia a política de cotas raciais em concursos públicos. A legislação, que já existia, a agora a reservar 30% das vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas e terá validade pelos próximos 10 anos.

O novo texto eleva o percentual de 20% para 30% e introduz avanços no alcance da política de inclusão. Embora a lei contemple indígenas e quilombolas, ela não define uma porcentagem específica para esses grupos, o que será detalhado posteriormente por regulamentação própria.
Novas regras para aplicação das cotas
As novas regras exigem a aplicação das cotas sempre que editais oferecerem duas ou mais vagas. Em situações de número fracionado, a lei determina o arredondamento: para cima, se o valor decimal for 0,5 ou mais; para baixo, nos outros casos.
O governo aposta que essa mudança promoverá maior representatividade e corrigirá desigualdades históricas no o ao serviço público, incentivando uma istração pública mais plural e diversa.
Critérios de seleção e autodeclaração
A lei reconhece como negros os candidatos que se autodeclararem e apresentarem características que permitam a identificação social como pertencentes ao grupo racial. O processo de heteroidentificação continuará funcionando para validar as autodeclarações e garantir o cumprimento adequado das regras.
Lula destacou que as ações afirmativas continuam essenciais para reduzir desigualdades raciais e ampliar as oportunidades de inclusão. Segundo ele, essas medidas representam um compromisso direto com a construção de uma sociedade mais justa.
Perguntas Frequentes
O percentual subiu de 20% para 30%.
Negros, indígenas e quilombolas, conforme critérios definidos.
Por meio de processos de heteroidentificação.