Eleitores só podem ser presos em flagrante durante o período eleitoral; entenda as regras

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A partir desta terça-feira (1º), os eleitores no Brasil não poderão ser presos, exceto em casos de flagrante delito ou sentença penal por crimes inafiançáveis. Assim, a medida tem como objetivo garantir o direito ao voto, permitindo que os cidadãos votem sem medo de detenção. A restrição à prisão valerá até o dia 8 de outubro, cobrindo todo o período do primeiro turno das eleições municipais.

Medida visa proteger o direito de voto

Essa restrição à prisão tem como propósito central evitar que qualquer limitação à liberdade de movimento dos eleitores prejudique o exercício de seu direito de votar. Assim, além das exceções de flagrante delito e cumprimento de penas por crimes inafiançáveis, as prisões de eleitores estão suspensas durante esse período. Dessa forma, a Justiça Eleitoral garante que nenhum eleitor seja privado de seu direito ao voto.

Contudo, vale destacar que eleitores que descumprirem um salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral poderão ser presos. O salvo-conduto é uma proteção judicial destinada a garantir a liberdade de voto, evitando que a pessoa sofra qualquer forma de coação, seja moral ou física. Caso um eleitor infrinja essa ordem judicial, a detenção pode ser autorizada.

Regras se repetem no segundo turno

No caso de haver segundo turno, as mesmas regras de restrição à prisão voltarão a valer entre os dias 22 e 29 de outubro. Novamente, as exceções serão as prisões em flagrante delito ou em decorrência de sentenças penais por crimes inafiançáveis. Dessa forma, a medida protege o eleitor também durante a fase final das eleições.

Procedimentos em caso de prisão

Se uma prisão ocorrer nesse período, o eleitor será apresentado imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção. Se o juiz considerar a prisão inadequada, o eleitor será liberado, e a autoridade responsável pela prisão indevida poderá ser responsabilizada.

Com mais de 155,9 milhões de eleitores aptos, o Brasil está pronto para eleger mais de 5,5 mil prefeitos e quase 59 mil vereadores nas eleições que começam no dia 6 de outubro, com o primeiro turno.

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