Na última segunda-feira (10/03) a atriz brasileira de 52 anos se pronunciou nas redes sociais após ser retirada de seu lugar em um voo da American Airlines. Veja o vídeo publicado nas redes sociais de Ingrid abaixo.
O que aconteceu?
O caso aconteceu no dia 7 de março, a atriz embarcava em um voo para voltar de Nova York para o Rio de Janeiro. Ela tinha comprado seu assento na classe Economy. Depois que Ingrid se acomodou em seu assento, um comissário se aproximou e informou que ela precisava ceder seu lugar para um ageiro que ocupava a classe econômica.
Ela se recusou, já que havia pagado pelo lugar em que estava, e então os funcionários a ameaçaram e a exporam. Então teriam anunciado que o voo seria atrasado por causa de sua recusa, colocando os demais ageiros contra ela. Sem alternativas, Ingrid aceitou a mudança para a classe econômica.
Pronunciamento da American Airlines
Após o vídeo repercutir, a empresa responsável emitiu um comunicado se desculpando pelo ocorrido e se certificando que um membro da equipe entraria em contato com a atriz para entender e resolver a situação. A American Airlines informou que investiga o caso minuciosamente para esclarecer todos os detalhes.
“A American Airlines se empenha para proporcionar uma experiência positiva a todos os ageiros e sentimos muito pela recente experiência de nossa cliente. Um membro de nossa equipe conversou com ela para pedir desculpas pessoalmente e resolver o assunto. Além disso, continuamos investigando o caso para entender todos os seus detalhes”,
Comunicado da empresa
O que pode acontecer?
Especialistas em direito do consumidor apontam que a abordagem da companhia aérea pode ter violado o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, especialmente no que tange ao constrangimento e à coação sofridos pela ageira. Ingrid Guimarães declarou que pretende processar a American Airlines, buscando reparação pelos danos morais sofridos.
Perguntas frequentes:
É quando um ageiro é realocado para uma classe inferior à que comprou, geralmente acontece por problemas operacionais.
Em situações excepcionais, sim, mas deve oferecer compensações adequadas e evitar constrangimentos.
O ageiro pode buscar reparação por danos morais e materiais, conforme o Código de Defesa do Consumidor.