O juiz da 1ª zona eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, suspendeu, nesta quarta-feira (4), a propaganda eleitoral de Abílio Brunini (PL). O magistrado tomou a decisão após identificar que o conteúdo divulgado descontextualizava informações para atacar o candidato Eduardo Botelho (União). Além disso, o juiz aplicou uma multa diária de R$ 30 mil para garantir o cumprimento imediato da suspensão.
Propaganda com acusações infundadas
Abílio Brunini divulgou uma propaganda que tentava associar Eduardo Botelho à Operação Bereré, sugerindo seu envolvimento em crimes. Botelho, porém, contestou as acusações apresentando certidões negativas da Justiça Estadual e Federal, comprovando que não possui condenações criminais. O juiz concluiu que o material induzia os eleitores a acreditarem, de forma equivocada, no envolvimento de Botelho em práticas ilícitas.
Decisão e multa
Para assegurar a retirada imediata da propaganda, o juiz Moacir Tortato estipulou uma multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. Tortato também destacou que o material divulgado prejudicava a imagem de Eduardo Botelho injustamente, causando possíveis impactos negativos em sua campanha. Dessa forma, a decisão visa restabelecer a justiça e o equilíbrio no processo eleitoral.
Veracidade nas campanhas eleitorais
A Justiça Eleitoral reforçou a importância da veracidade nas campanhas eleitorais. Os candidatos precisam basear suas propagandas em informações corretas e contextualizadas. Acusações falsas, como as de Abílio Brunini, induzem os eleitores a uma percepção equivocada e prejudicam a integridade do processo.
Ao suspender a propaganda e, além disso, aplicar a multa, a Justiça Eleitoral reafirma seu compromisso com a transparência e a legalidade. Dessa maneira, busca garantir que a disputa entre os candidatos ocorra de forma justa e equilibrada, preservando, assim, os princípios democráticos fundamentais.