Justiça Eleitoral mantém mandato de vereador acusado de compra de votos

Câmara de Primavera do Leste

A Justiça Eleitoral decidiu no último domingo (10) manter o mandato do vereador Sérgio Crocodilo (União), de Primavera do Leste, localizada a 239 km de Cuiabá. Primeiramente, a coligação “Primavera Para Todos”, que apoiou o prefeito eleito Sérgio Machnic (PL), havia solicitado a cassação do mandato do vereador. No entanto, o juiz Roger Augusto Bim Donega, da 40ª Zona Eleitoral, analisou os argumentos e provas apresentados e concluiu que os eventos organizados por Sérgio Crocodilo não configuraram captação ilícita de votos.

Coligação acusa vereador de usar eventos para benefício eleitoral

A coligação “Primavera Para Todos” acusou Sérgio Crocodilo de usar eventos para captar votos ilegalmente. Primeiro, ela apontou que Sérgio homenageou servidores da Central Municipal de Regulação com uma moção de aplauso e entrega de título honorífico em 8 de julho. Além disso, a coligação denunciou que Sérgio patrocinou a festa “Arraiá na Comunidade” em 20 de julho, com entrada gratuita, brindes e alimentos, amplamente divulgada nas redes sociais, inclusive por ele mesmo.

Defesa do vereador destaca documentos

Em defesa, Sérgio Crocodilo destacou que não cometeu qualquer abuso de poder ou captação ilícita de votos. Ele apresentou documentos que demonstraram que a moção de aplauso foi proposta em 8 de maio e que a Câmara aprovou a homenagem em 3 de junho, antes mesmo de ele registrar oficialmente sua candidatura, o que ocorreu em 9 de agosto. Em relação ao evento “Arraiá na Comunidade”, o vereador esclareceu que a festa é uma tradição do bairro Poncho Verde, com alvará municipal e apoio de patrocínios locais, sem fins lucrativos.

Juiz considera ausência de provas e mantém mandato

O juiz Roger Bim concluiu, após analisar os documentos, que os eventos ocorreram antes do registro oficial de candidatura de Sérgio Crocodilo. Portanto, ele determinou que a organização desses atos não configurou captação ilícita de votos, conforme o artigo 41-A da Lei das Eleições. Assim, a decisão confirmou a falta de provas para cassar o mandato, garantindo a permanência do vereador no cargo.

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