Justiça inocenta Sérgio Ricardo de acusações sobre compra de vaga no TCE-MT

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedentes os processos que acusavam Sérgio Ricardo, presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), de suposta compra de vaga de conselheiro. Segundo a decisão, o Ministério Público (MP) não apresentou provas suficientes para sustentar as alegações, o que, portanto, levou à absolvição de Ricardo.

Os processos tinham como base as delações premiadas de várias figuras públicas, incluindo o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior (Júnior Mendonça), o ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado José Geraldo Riva. Contudo, ao analisar os depoimentos, o juiz destacou a presença de inconsistências que enfraqueceram as alegações. Além disso, ele observou que, para que uma delação sustente uma acusação, é essencial que outros elementos de prova estejam presentes, o que não ocorreu neste caso.

Operação Ararath e a suposta compra de vaga

As investigações da Operação Ararath, que examinam esquemas de corrupção em Mato Grosso, desencadearam as acusações contra Sérgio Ricardo. Conforme alegações do MP, Ricardo, na época deputado estadual, teria negociado com o então conselheiro Alencar Soares para adquirir uma vaga no TCE. Ainda de acordo com o MP, ele teria pago R$ 2,5 milhões para garantir que Soares antecie sua aposentadoria, o que abriria a vaga para Ricardo. No entanto, a decisão do juiz ressaltou a falta de provas concretas, como documentos ou registros financeiros, que pudessem corroborar as alegações do Ministério Público.

Decisão destaca ausência de provas conclusivas

Ao concluir o julgamento, o juiz Bruno Marques enfatizou que a acusação não trouxe provas concretas que sustentassem os depoimentos dos delatores. Além disso, ele explicou que, para considerar a procedência da acusação, é necessário que as delações premiadas sejam apoiadas por evidências materiais, o que não foi encontrado nos autos. Em suas palavras, o juiz declarou que as acusações de compra ou recompra da vaga de conselheiro não possuem fundamento sólido, visto que faltam documentos comprobatórios que validem o alegado pagamento.

Absolvição beneficia outros envolvidos

A decisão não só inocentou Sérgio Ricardo, como também favoreceu outros nomes envolvidos no processo, como Alencar Soares e seu filho, Leandro Valões Soares, o ex-secretário Éder Moraes e o ex-deputado Humberto Bosaipo. Desse modo, o magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes para incriminar qualquer um dos acusados, levando, assim, ao encerramento das ações de improbidade istrativa contra todos.

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