Motorista atropela jovem e anda cerca de 3 km com corpo no teto do carro; veja vídeo

Motorista atropela jovem e anda cerca de 3 km com corpo no teto do carro

Câmeras de segurança flagraram um episódio estarrecedor na madrugada de domingo, na RS-344, entre Santo Ângelo e Giruá. Um motorista dirigiu por pelo menos três vezes pela mesma rua com o corpo de uma mulher sobre o teto do carro. Conforme a Polícia Civil, o veículo um Volkswagen Fox aparece nos registros por volta das 3h50. A vítima, identificada como Viviana Beatriz Villalba, de 22 anos, morreu após ser atropelada.

Condutor alega que pensou ter atropelado um animal

Durante o depoimento, o motorista alegou que acreditava ter atingido um animal na estrada. Segundo ele, a rodovia estava mal iluminada, o que dificultou a visibilidade. Além disso, afirmou que o medo de parar sozinho naquela hora o levou a continuar dirigindo. No entanto, ao chegar em casa, a ageira que o acompanhava percebeu uma perna pendurada pelo vidro traseiro. Nesse momento, ambos constataram que havia um corpo sobre o veículo.

Investigação revela detalhes do acidente e do percurso

A investigação revelou que o corpo permaneceu no teto do carro por cerca de três quilômetros. A perícia encontrou marcas de frenagem no local do atropelamento, o que sugere que o motorista tentou evitar o impacto. Ainda assim, a delegada responsável pelo caso, Elaine Maria da Silva, declarou que os ferimentos no corpo da vítima confirmam a versão do condutor. Posteriormente, o motorista procurou a Brigada Militar e se apresentou à delegacia. As autoridades registraram o caso como homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar.

Perguntas frequentes

O motorista realmente não percebeu o corpo sobre o carro durante o trajeto?

Ele sustenta que a baixa visibilidade e o susto explicam a falta de percepção.

Em que medida a ausência de socorro pode influenciar no julgamento?

A omissão de socorro pode, sim, agravar a pena prevista.

A perícia pode reverter a tipificação para homicídio doloso?

Se surgirem indícios de negligência grave, a classificação pode mudar.

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