Quando você já não liga mais pra nada. Veja o video.

Nesse sábado na Avenida do moinho foi flagrado um motociclista que não estava com sorte mesmo, o motociclista estava com uma pessoa na garupa e sem capacete e deu o azar da polícia estar bem na frente dele.


Art. 1º É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e ageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

Se o piloto ou ageiro estiver sem o capacete ou com o equipamento de proteção não encaixado na cabeça, estará cometendo uma infração auto-suspensiva. Isso significa que a infração leva diretamente à suspensão da CNH, independentemente da pontuação na carteira, além de uma multa de R$ 293,47.

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