STF: Símbolo Afro-brasileiro no Plenário? O Pedido que Agita o Supremo

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um pedido inusitado: a inclusão de um Oxê, o machado de duas lâminas de Xangô, no plenário da Corte. A solicitação partiu do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-brasileiras (Idafro), que argumenta pela representatividade dos símbolos afro-brasileiros no Judiciário.

Imagem do STF

A decisão do STF sobre símbolos religiosos

Em novembro de 2024, o STF decidiu, por unanimidade, que símbolos religiosos em prédios públicos não ferem a laicidade do Estado. O relator, ministro Cristiano Zanin, afirmou que esses símbolos refletem a tradição cultural brasileira e não violam princípios como a não discriminação e a impessoalidade.

O significado do Oxê de Xangô

O Oxê é o símbolo principal de Xangô, orixá da justiça nas religiões de matriz africana. Trata-se de um machado de duas lâminas que representa o equilíbrio e a dualidade dos fatos, como vida e morte, verdade e mentira, bem e mal. Xangô, conhecido por sua justiça implacável, é uma figura central no candomblé e na umbanda.

A Busca por representatividade no judiciário

O pedido do Idafro visa ampliar a representatividade das religiões afro-brasileiras nos espaços públicos, especialmente após a decisão do STF que validou a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos. A inclusão do Oxê no plenário do STF seria um marco para a valorização da diversidade religiosa e cultural do país.

Perguntas e Respostas

Por que o Idafro solicitou a inclusão do Oxê no STF?

Para promover a representatividade das religiões afro-brasileiras no Judiciário, especialmente após a decisão do STF que validou símbolos religiosos em órgãos públicos.

O que representa o Oxê de Xangô?

É um machado de duas lâminas que simboliza o equilíbrio e a dualidade dos fatos, associado ao orixá da justiça, Xangô.

Qual foi a decisão do STF sobre símbolos religiosos em prédios públicos?

O STF decidiu que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não fere a laicidade do Estado, desde que reflitam a tradição cultural da sociedade brasileira.

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