Foi flagrado em Rondonópolis uma mulher usando o capacete no cotovelo ao invés de na cabeça enquanto andava na garupa de uma moto. Imagens do ocorrido acima.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou em abril no Diário Oficial da União (DOU), a resolução de nº 940/22 que revoga determinações anteriores (453/13, 680/17 e 846/21) com o intuito de unificar em uma única norma diversas diretrizes previamente estipuladas pelo órgão federal.
No geral, a alteração reúne todos os deveres dos motociclistas que circulam em vias públicas. O documento exclui triciclos com cabine fechada e quadriciclos com cabine fechada.
Conforme determina a nova resolução, pilotos e ageiros que transitarem em vias públicas em motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado ou quadriciclo motorizado devem, obrigatoriamente, usar o capacete motociclístico devidamente colocado atentando-se ao engate da cinta jugular sob o maxilar inferior.
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