[Vídeo] YouTube é condenado a remover vídeos sobre caça de animais silvestres

O YouTube foi condenado a remover e proibir a publicação de vídeos que promovem a caça a animais silvestres no Brasil. A plataforma poderá ser penalizada em R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

A rede social tem sido usada por caçadores que compartilham cenas e dicas sobre a atividade que, exceto no caso dos javalis, é considerada ilegal. Os vídeos, com centenas de milhares de visualizações, mostram caçadas a veados, tatus, jacarés, cutias, antas, capivaras, onças e até aves, apurou o Metrópoles.

Na sentença, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), assinalou que, em se tratando de crime ambiental, “a responsabilidade é ampla e solidária, envolvendo todos os que de qualquer modo contribuam para a causação do dano, inclusive a empresa que abriga e indexa os vídeos veiculadores do crime e de sua apologia”.

A decisão, cujo teor é revelada em primeira mão pelo Metrópoles, foi tomada no âmbito de ação civil pública ajuizada pela Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas).

YouTube armazena vídeos de caçada a animais silvestres no Brasil
Foto: Reprodução

O YouTube havia alegado que o conteúdo criado e compartilhado é de total responsabilidade do usuário.

“A veiculação e indexação de conteúdo denotativo de crimes ambientais é, por si só, dano ambiental, não apenas por fomentar a destruição da fauna, como por representar poluição sobre o meio ambiente virtual. Recordando que a esponsabilidade civil derivada do dano ambiental é amplíssima, atingindo solidariamente todo aquele que, ainda que indiretamente, contribui para a produção do evento danoso, não se pode excluir as plataformas que são, afinal, veículo para a produção do dano”, afirmou o juiz.

Veja vídeo que denuncia os ataques:

“Os vídeos encontrados nos links informados pela autora demonstram claramente a ação de agentes criminosos praticando e celebrando a conduta criminosa, o que faz acrescer, ao crime ambiental propriamente dito, também a incidência da apologia de fato criminoso”, prosseguiu.

O TJDFT rebateu também a alegação apresentada pela plataforma de que a veiculação desses crimes não representa violação concreta às Políticas e Diretrizes do YouTube.

“Isso não é fato jurídico que afaste a inequívoca ilegalidade e caráter criminoso da veiculação dos vídeos mencionados na demanda, embora seja deveras lastimável que a prática de crimes seja algo consentâneo com as políticas e diretrizes de uma plataforma que atinge vastos segmentos da população, inclusive e principalmente crianças e adolescentes. De todo modo, é evidente que a consideração do condescendente ‘time técnico da empresa’ não se sobrepõe à lei nacional, que é de aplicação cogente a toda empresa que por aqui preste serviços”, afirmou Medeiros.

Procurado, o YouTube informou que não vai comentar o assunto. O espaço segue aberto.

Via Metrópoles

conteudo patrocinado

Veja também
Recentes